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Paraná data-corte para as matrículas de 2016

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Por : Rosana Feliz – Gazeta do Povo

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE) aprovou, em assembleia nesta manhã (28/08/2015), um parecer que orienta as escolas a aplicarem a data de corte de 31 de março para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental em 2016, mas com um período de transição para as crianças que já estão matriculadas. Na prática, as crianças que hoje estão na pré-escola e completam 6 anos em 2016 poderão cursar o primeiro ano do ensino fundamental, independentemente da data de aniversário. Pelo parecer, as escolas terão autonomia para se adequar às regras.

A deliberação do CEE vale para as instituições privadas, a rede estadual e 385 redes municipais do Paraná. Catorze municípios, entre eles Curitiba e as maiores cidades do estado, têm redes próprias e autonomia para definir suas regras. Os conselheiros aprovaram a flexibilização até 2017, para atingir as crianças que estão hoje no pré-1 ou equivalente .

Segundo o presidente do CEE, Oscar Alves, a deliberação levou em conta as ações judiciais que tramitam na Justiça do Paraná, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Reportagem da Gazeta do Povo publicada nesta quinta (27) mostrou o nó jurídico envolvendo a matrícula no ensino fundamental. “Também consideramos as resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica, de 2010, e a nova lei estadual do Plano Estadual de Educação, definindo a data de corte de 31 de março. Nenhuma ação até agora derrubou as resoluções nacionais”, explica Alves.

O Plano Estadual de Educação (PEE), sancionado no fim de junho, revogou a lei anterior que permitia que crianças que completassem 6 anos em qualquer mês fossem matriculadas no ensino fundamental. Pela lei estadual atualmente em vigor, é preciso completar essa idade até 31 de março.
Promotoria

Em reunião realizada no Ministério Público do Paraná (MP-PR) no fim de julho com representantes dos setores de educação da capital e do estado, foi discutida a possibilidade de um período de transição, para não prejudicar as crianças que estão terminando a educação infantil neste ano.

Na ocasião, a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan Diniz argumentou que uma liminar judicial proibia a data de corte nas escolas do Paraná. O presidente do CEE explicou que, para evitar embate com o MP, os conselheiros decidiram apenas emitir um parecer, e não uma resolução. “Citamos a legislação em vigor e orientamos as escolas como podem agir. Não estamos afrontando decisão judicial”, afirma.

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